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Inventário de Bens - Inventário - Arts. 1.770 a 1.771, CC-Antigo - Art 1.991, Inventário - Inventário e Partilha - Direito das Sucessões - Parte Especial - Código Civil - CC - L-010.406-2002 - Inventário e Partilha

    Do latim inventariu, de invenire, achar, relacionar.

    Procedimento especial de natureza civil, destinado a relacionar, avaliar e partilhar os bens de pessoas falecidas entre seus herdeiros ou legatários. O inventário será sempre judicial, mesmo que todas as partes sejam capazes.


Civil

- apresentação de título de crédito em inventário; interrupção de prescrição: Art. 202, IV, CC

- colações: Arts. 2.002 a 2.012, CC

- dos bens de ausentes: Art. 28, CC

- foro competente: Art. 1.796, CC

- pagamento das dívidas: Pagamento das Dívidas - Arts. 1997 a 2.001, CC

- prazo: Art. 1.796, CC

- sonegação de bens: Arts.1.992 a 1.996, CC

- viúva; prazo em que fica impedida de casar: Art. 1.523, II, CC

- viúvo (a), obrigação de fazer o inventário dos bens do casal; causa suspensiva: Art. 1.523, I, CC


Processo Civil

- observar também: Arrolamento e Partilha

- abertura pelo juiz, de ofício: Art. 989, CPC

- adjudicação de bens para pagamento de dívida: Art. 1.017, § 3º, CPC

- administrador provisório: Arts. 985 e 986, CPC

- admissão de sucessor preterido: Art. 1.001, CPC

- auto de orçamento da partilha: Art. 1.025, I, CPC

- avaliação dos bens: Arts. 1.003, 1.007 e 1.008, CPC

- avaliação, quando se repete: Art. 1.010, CPC

- bens fora da comarca: Art. 1.006, CPC

- cálculo dos impostos: Art. 1.013 e parágrafos, CPC

- citações: Art. 999, CPC

- colação, conferência por termo: Art. 1.014 e Parágrafo único, CPC

- colação, oposição de herdeiros: Art. 1.016, CPC

- colação, pelo herdeiro renunciante ou excluído: Art. 1.015 e parágrafos, CPC

- competência territorial: Arts. 96, Parágrafo único, e 97, CPC

- cumulação de inventérios de cônjuges: Arts. 1.043,

parágrafos, e 1.045, CPC

- curador especial: Art. 1.042, CPC

- credor de dívida certa, mas não vencida: Art. 1.019, CPC

- de bens situados no Brasil: Art. 89, II, CPC

- declaração de insolvência: Art. 991, VIII, CPC

- de comerciante: Arts. 993, Parágrafo único, e 1.003, Parágrafo único, CPC

- dívida impugnada, reserva de bens para pagamento: Art. 1.018, CPC

- emenda da partilha: Art. 1.028, CPC

- esboço de partilha: Art. 1.023, CPC

- Fazenda Estadual, citação: Art. 999, CPC

- herdeiro ausente, curadoria: Art. 1.042, CPC

- herdeiro, contestação dessa qualidade: Art. 1.000 e Parágrafo único, CPC

- incapaz, colidência de interesse com o representante, curador especial: Art. 1.042, CPC

- incidente de negativa de colação: Art. 1.016, CPC

- incidente de remoção de inventariante: Arts. 996, 997 e 998, CPC

- inventariante, atribuições: Arts. 991 e 992, CPC

- inventariante, contas: Art. 991, VII, CPC

- inventariante dativo: Arts. 990, VI, e 991, I, CPC

- inventariante, nomeação: Art. 990 e Parágrafo único, CPC

- inventariante, quando será removido: Art. 995, CPC

- inventariante, sonegação; quando pode ser argüida: Art. 994, CPC

- julgamento da partilha: Art. 1.026, CPC

- lançamento da partilha: Art. 1.024, CPC

- laudo de avaliação, impugnações: Art. 1.009 e parágrafos, CPC

- legitimidade para requerer: Arts. 987 e 988, CPC

- medidas cautelares incidentes, cessação da eficácia: Art. 1.039, CPC

- nomeação de bens à penhora: Art. 1.021, CPC

- pagamento das dívidas: Art. 1.017 e parágrafos, CPC

- pagamento de dívida, interesse de legatário: Art. 1.020, CPC

- partilha amigável: Art. 1.029 e Parágrafo único, CPC

- partilha de bens de herdeiro morto na pendência do inventário: Arts. 1.044 e 1.045, CPC

- partilha, deliberação: Art. 1.022, CPC

- partilha, folha de pagamento: Art. 1.025, II, CPC

- por acordo extrajudicial: Art. 1.031 e parágrafos, CPC

- prazo para requerimento e conclusão: Art. 983 e Parágrafo único, CPC

- primeiras declarações: Art. 993 e Parágrafo único, CPC

- primeiras declarações, erros e omissões: Art. 1.000 e Parágrafo único, CPC

- primeiras declarações, manifestação dos interessados: Art. 1.000 e Parágrafo único, CPC

- procedimento judicial: Art. 982, CPC

- questões de alta indagação: Art. 984, CPC

- remoção de inventariante: Art. 1.000 e Parágrafo único, CPC

- requerida declaração de insolvência pelo inventariante: Art. 991, VIII, CPC

- sobrepartilha: Arts. 1.040, Parágrafo único, e 1.041, CPC

- sonegação: Arts. 994 e 995, VI, CPC

- últimas declarações: Art. 1.011, CPC

- valor dos bens, informação da Fazenda do Estado: Art. 1.002, CPC


Comercial (Marítimo)

- de amarras, âncoras, velames e mastreação de navio: Art. 506, CCom

- de livros e papéis de ofício vago de corretor: Art. 65, CCom


    Não tendo caráter contencioso, manda a lei que o juiz decida todas as questões de direito e também as de fato, quando este se achar provado por documento, devendo as questões que demandarem alta indagação ou que dependerem de outras provas, ser discutidas, provadas e decididas pelas vias ordinárias, vale dizer, mediante ações próprias. Ocorrido o óbito, o processo de inventário dever ser iniciado dentro de trinta dias, sendo obrigatória a participação de advogado. A pessoa a quem se confere o dever de administrar o espólio, até que se julgue, em definitivo, a partilha, chama-se inventariante. Via de regra, o cargo de inventariante é exercido pelo cônjuge supérstite ou, na falta deste, por um dos herdeiros ou o testamenteiro. Quando os herdeiros são maiores e capazes, ou quando o valor dos bens a inventariar é diminuto, adota-se como rito processual o do arrolamento de bens, mais simples e menos oneroso.


Jurisprudência Relacionada:


Modelo de petição inicial em abertura de inventário - Outro modelo - Mais outro modelo:


Normas Relacionadas:


Pessoas - Bens - Fatos Jurídicos - Direito das Obrigações - Direito de Empresa - Direito das Coisas - Direito de Família


Referências e/ou Doutrinas Relacionadas:


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