Pacto (s) - Pacta
Civil - antenupcial; eficácia do realizado por menor: Art. 1.654, CC - antenupcial; escritura pública substancial: Art. 1.653, CC - antenupcial, no regime de participação final nos aqüestos: Art. 1.656, CC - antenupcial; quando é nulo: Art. 1.655, CC - antenupcial; registro imobiliário: Art. 1.657, CC - comissório; na hipoteca, penhor e anticrese; nulidade: Art. 1.428, CC Pacta "No direito romano, o simples acordo não gerava obrigação; só a gerando aquele que tinha uma causa civilis. A convenção em geral foi chamada pactum no direito romano, em contraposição ao contrato como fonte de obrigação. Excepcionalmente, determinados pacta obtiveram a tutela jurídica. Estes eram os pacta adjecta, os pacta praetoria e os pacta legitima.
(Marky, Thomas, Curso Elementar de Direito Romano, ed. Saraiva, 6ª ed., 1992)
- Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente - Súmula nº 364 - TST - Avalista - Título de Crédito - Contrato de Mútuo - Devedor Solidário - Súmula nº 26 - STJ - Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos - Enunciado nº 363 - TST - Pedido de Prestações Sucessivas - Alteração do Pactuado - Prescrição - Enunciado nº 294 - TST - Taxa Referencial (TR) - Regras para a Desindexação da Economia - Pacto - Súmula nº 295 - STJ
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