- Índice Fundamental do Direito


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< anterior 0647 a 0648 posterior >

Código Civil Antigo - L-003.071-1916

(Revogado pelo Código Civil - L-010.406-2002)

Parte Especial

Livro II
Do Direito das Coisas

Título II
Da Propriedade

Capítulo V
Da Propriedade Resolúvel

Art. 647 - Resolvido o domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a detenha. - Art. 1.359, Propriedade Resolúvel - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Art. 33, L-009.514-1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário

 

Art. 648 - Se, porém, o domínio se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que o tiver adquirido por título anterior à resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução ação contra aquele cujo domínio se resolveu para haver a própria coisa, ou seu valor. - Art. 1.360, Propriedade Resolúvel - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Art. 33, L-009.514-1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário

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