< anterior 0319 a 0322 posterior >
Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro I
Do Processo de Conhecimento
Art. 319 - Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
obs.dji.grau.2: Art. 277, § 2º, Procedimento sumário - CPC; Art. 330, II, Julgamento antecipado da lide - CPC; Art. 803, Medidas cautelares - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 13, II, Capacidade processual - CPC; Art. 52, parágrafo único, Assistência - Litisconsórcio e Assistência, Art. 68, Nomeação à autoria - Intervenção de terceiros e Art. 70, II e Art. 75, II, Denunciação da lide - Intervenção de terceiros - Partes e procuradores - CPC; Art. 285, Requisitos da petição inicial - CPC; Art. 320, Revelia - CPC
obs.dji.grau.4: Confissão; Confissão Ficta; Julgamento Conforme o Estado do Processo; Petição Inicial; Revelia
obs.dji.grau.5: Embargos do devedor - Revelia; Revelia (jurisprudência); Falta de Impugnação dos Embargos do Devedor - Fazenda Pública - Efeitos de Revelia - Súmula nº 256 - TFR; Revelia - Processo Civil - Produção de Provas - Comparimento em Tempo Oportuno - Súmula nº 231 - STF
obs.dji.grau.6: Atos processuais - CPC; Audiência - CPC; Cumprimento da Sentença - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Efeito da revelia - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Julgamento conforme o estado do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Liquidação de Sentença - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Petição inicial - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Provas - CPC; Providências preliminares - CPC; Recursos - CPC; Resposta do réu - CPC; Sentença e coisa julgada - CPC
Art. 320 - A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
obs.dji.grau.5: Falta de Impugnação dos Embargos do Devedor - Fazenda Pública - Efeitos de Revelia - Súmula nº 256 - TFR
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
obs.dji.grau.3: Art. 302, Contestação - Resposta do réu - CPC; Art. 319, Revelia - CPC
obs.dji.grau.4: Confissão; Direito Indisponível; Litisconsórcio
Art. 321 - Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
obs.dji.grau.4: Pedido; Revelia
obs.dji.grau.5: Embargos do devedor - Inicial - Aditamento
Art. 322 Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Acrescentado pela L-011.280-2006)
obs.dji.grau.4: Prazo; Revel; Revelia
obs.dji.grau.5: Revelia - Processo Civil - Produção de Provas - Comparimento em Tempo Oportuno - Súmula nº 231 - STF
< anterior 0319 a 0322 posterior >