- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

Livro I
Do Processo de Conhecimento

Título VIII

Do Procedimento Ordinário

Capítulo IV

Das Providências Preliminares

Seção I
Do Efeito da Revelia

Art. 324 - Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Alterado pela L-005.925-1973)

obs.dji.grau.3: Art. 330, Julgamento antecipado da lide - Julgamento conforme o estado do processo - CPC

obs.dji.grau.4: Efeito da Revelia; Revelia

obs.dji.grau.5: Revelia (jurisprudência)

obs.dji.grau.6: Alegações do réu - CPC; Atos processuais - CPC; Audiência - CPC; Cumprimento da Sentença - CPC; Declaração incidente - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Julgamento conforme o estado do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Liquidação de Sentença - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Petição inicial - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Provas - CPC; Providências preliminares - CPC; Recursos - CPC; Resposta do réu - CPC; Revelia - CPC; Sentença e coisa julgada - CPC

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