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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro I
Do Processo de Conhecimento
Seção III
Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido
Art. 326 - Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.
obs.dji.grau.4: Contestação; Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido; Pedido; Prova Documental; Reconhecimento do Fato
obs.dji.grau.6: Alegações do réu - CPC; Atos processuais - CPC; Audiência - CPC; Cumprimento da Sentença - CPC; Declaração incidente - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Efeito da revelia - CPC; Fatos impeditivos, modificativos ou extntivos do pedido; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Julgamento conforme o estado do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Liquidação de Sentença - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Petição inicial - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Provas - CPC; Providências preliminares - CPC; Recursos - CPC; Resposta do réu - CPC; Revelia - CPC; Sentença e coisa julgada - CPC
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