Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro I
Do Processo de Conhecimento
Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. (Alterado pela L-0010.352-2001)
obs.dji.grau.3: Art. 496, III, Recursos - CPC; Art. 498, Recursos - CPC; Art. 522, Agravo - Recursos - CPC
obs.dji.grau.4: Ação Rescisória; Apelação; Embargo (s); Embargos Infringentes
obs.dji.grau.5: Admissibilidade - Embargos Infringentes Contra Decisão Unânime do Supremo Tribunal Federal em Ação Rescisória - Súmula nº 295 - STF; Admissibilidade - Embargos Infringentes - Decisão em Matéria Constitucional Submetida ao Plenário dos Tribunais - Súmula nº 293 - STF; Admissibilidade - Embargos Infringentes - Processo Falimentar - Súmula nº 88 - STJ; Admissibilidade - Embargos Infringentes - Ventilação de Matéria no Julgamento do Recurso Extraordinário - Súmula nº 296 - STF; Decisão Proferida Sobre Agravo Retido no Julgamento da Apelação - Embargos Infringentes ou de Nulidade - Admissibilidade - Súmula nº 211 - STF; Embargos Infringentes - Acórdão Não Unânime Proferido em Remessa "Ex Officio" - Cabimento - Súmula nº 77 - TFR; Embargos Infringentes - Acórdão Proferido em Agravo de Petição - Cabimento - Súmula nº 48 - TFR; Embargos Infringentes em Agravo Retido - Matéria de Mérito - Cabimento - Súmula nº 255 - STJ; Embargos Infringentes Parciais - Definitividade da Parte da Decisão Embargada em que Não Houve Divergência na Votação - Súmula nº 354 - STF; Embargos Infringentes Parciais - Recurso Extraordinário Tardio Interposto Após o Julgamento dos Embargos - Parte da Decisão Embargada Abrangida - Súmula nº 355 - STF; Julgamento de Constitucionalidade pelo Tribunal Pleno - Admissibilidade - Embargos Infringentes - Matéria Constitucional - Súmula nº 455 - STF; Recurso Especial - Admissibilidade - Cabimento de Embargos Infringentes em Acórdão - Súmula nº 207 - STJ; TFR Súmula nº 077
obs.dji.grau.6: Apelação - CPC; Agravo - CPC; Atos processuais - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Embargos de declaração - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Ministério Público - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recursos - CPC; Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - CPC
Art. 531 - Interpostos os embargos, abrir-se-á vista ao recorrido para contra-razões; após, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso. (Alterado pela L-0010.352-2001)
obs.dji.grau.4: Embargos Infringentes
Art. 532 - Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Alterado pela L-008.950-1994)
obs.dji.grau.4: Embargos Infringentes; Recurso (s)
Art. 533 - Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. (Alterado pela L-0010.352-2001)
obs.dji.grau.5: Admissibilidade - Embargos Infringentes - Ventilação de Matéria no Julgamento do Recurso Extraordinário - Súmula nº 296 - STF
Parágrafo único - A escolha do relator recairá, quando possível, em juiz que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória.
obs.dji.grau.3: Embargos Infringentes; Relator
Art. 534 - Caso a norma regimental determine a escolha de novo relator, esta recairá, se possível, em juiz que não haja participado do julgamento anterior. (Alterado pela L-0010.352-2001)
obs.dji.grau.3: Art. 508, Recursos - CPC
Parágrafo único - Impugnados os embargos, serão os autos conclusos ao relator e ao revisor pelo prazo de 15 (quinze) dias para cada um, seguindo-se o julgamento.
obs.dji.grau.4: Embargo (s); Embargos Infringentes
obs.dji.grau.5: Admissibilidade - Embargos Infringentes Contra Decisão Unânime do Supremo Tribunal Federal em Ação Rescisória - Súmula nº 295 - STF; Admissibilidade - Embargos Infringentes - Ventilação de Matéria no Julgamento do Recurso Extraordinário - Súmula nº 296 - STF
0530 a 0534 posterior >