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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

Livro I
Do Processo de Conhecimento

Título X

Dos Recursos

Capítulo VI

Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça

(Redação dada pela L-008.950-1994)

Seção I
Dos Recursos Ordinários

(Redação dada pela L-008.950-1994)

Art. 539 - Serão julgados em recurso ordinário: (Alterado pela L-008.950-1994)

I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

obs.dji.grau.3: Art. 105, II, Superior Tribunal de Justiça - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988

b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

obs.dji.grau.3: Art. 101 a Art. 103, Supremo Tribunal Federal e Art. 104, Superior Tribunal de Justiça - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 540, Recursos Ordinários - CPC

obs.dji.grau.4: Estado Estrangeiro; Habeas Data; Mandados de Injunção; Mandados de Segurança; Recurso (s); Recursos Ordinários; Recursos para STF e o STJ; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal

obs.dji.grau.6: Apelação - CPC; Agravo - CPC; Atos processuais - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Embargos de declaração - CPC; Embargos infringentes - CPC; Formação, suspensão e extinção do processo - CPC; Jurisdição e ação - CPC; Ministério Público - CPC; Ordem dos processos no Tribunal - CPC; Órgãos judiciários e auxiliares da justiça - CPC; Partes e procuradores - CPC; Procedimento ordinário - Processo de conhecimento - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Processo e procedimento - CPC; Processo nos Tribunais - CPC; Recurso extraordinário e recurso especial - CPC; Recursos - CPC

Parágrafo único - Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões interlocutórias. (Acrescentado pela L-008.950-1994)

 

Art. 540 - Aos recursos mencionados no artigo anterior aplica-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no juízo de origem, o disposto nos Capítulos II e III deste Título, observando-se, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o disposto nos seus regimentos internos. (Alterado pela L-008.950-1994)

obs.dji.grau.1: Agravo - Capítulo III - Recursos - Título X - Processo de Conhecimento - Livro I - CPC; Apelação, Capítulo II - Recursos - Título X - Processo de Conhecimento - Livro I - CPC

obs.dji.grau.3: Art. 522, parágrafo único, Agravo - CPC; Art. 539, Recursos Ordinários - CPC

obs.dji.grau.4: Recurso (s); Recursos Ordinários; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal

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