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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
Livro II
Dos Embargos na Execução por Carta
Art. 747 - Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
obs.dji.grau.2: Art. 658, Citação do Devedor e Indicação de Bens - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - CPC
obs.dji.grau.3: Art. 20, parágrafo único, Cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública - Lei de execuções fiscais - L-006.830-1980; Art. 201, Comunicações dos atos processuais - CPC; Art. 373, III, Compensação - Adimplemento e Extinção das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 575 e Art. 576, Competência - Execução em geral -CPC; Art. 786, Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Art. 1.049, Embargos de terceiro - Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa - CPC
obs.dji.grau.4: Carta Precatória; Embargo (s); Embargos na Execução por Carta; Execução de Sentença; Execução por Carta
obs.dji.grau.5: Carta Precatória - Juízo Requerido - Distinção; Competência - Carta Precatória; Embargos de Terceiro - Competência; Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão - Súmula nº 32 - TFR; Execução por Carta - Embargos do Devedor - Juízo da Decisão - Súmula nº 46 - STJ; Juízo Competente - Execução por Carta - Julgamento dos Embargos de Terceiro - Súmula nº 33 - TFR
obs.dji.grau.6: Disposições Finais e Transitórias - CPC; Diversas Espécies de Execução - CPC; Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública - CPC; Embargos à Execução - CPC; Embargos do Devedor - CPC; Execução em Geral - CPC; Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente - CPC; Procedimentos Especiais - CPC; Processo Cautelar - CPC; Processo de Conhecimento - CPC; Processo de Execução - CPC; Remição - CPC; Suspensão e Extinção do Processo de Execução - CPC
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