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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

Livro II

Do Processo de Execução

Título IV

Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente

Capítulo III

Da Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Seu Espólio

Art. 759 - É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.

obs.dji.grau.3: Art. 1.477, Parágrafo único, Disposições Gerais - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Insolvência; Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Seu Espólio

obs.dji.grau.6: Atribuições do administrador - CPC; Declaração judicial de insolvência - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Disposições gerais à execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Diversas espécies de execução - CPC; Embargos do devedor - CPC; Execução em geral - CPC; Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Extinção das obrigações - CPC; Insolvência - CPC; Insolvência requerida pelo credor - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Remição - CPC; Saldo devedor - CPC; Suspensão e extinção do processo de execução - CPC; Verificação e classificação dos créditos - CPC

 

Art. 760 - A petição, dirigida ao juiz da comarca em que o devedor tem o seu domicílio, conterá:

I - a relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos;

II - a individuação de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um;

III - o relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência.

obs.dji.grau.1: Art. 8º, I, II e III, Declaração judicial da falência - Lei de falências - DL-007.661-1945

obs.dji.grau.3: Art. 1.477, Parágrafo único, Disposições Gerais - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Insolvência; Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Seu Espólio

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