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Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

Livro II

Do Processo de Execução

Título IV

Da Execução por Quantia Certa Contra Devedor Insolvente

Capítulo VII

Do Saldo Devedor

Art. 774 - Liquidada a massa sem que tenha sido efetuado o pagamento integral a todos os credores, o devedor insolvente continua obrigado pelo saldo.

obs.dji.grau.3: Art. 591, Responsabilidade patrimonial - Execução em geral - CPC; Art. 1.430, Disposições Gerais - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas e Art. 1.477, Parágrafo único, Disposições Gerais - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Saldo Devedor

obs.dji.grau.6: Atribuições do administrador - CPC; Declaração judicial de insolvência - CPC; Disposições finais e transitórias - CPC; Disposições gerais à execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Diversas espécies de execução - CPC; Embargos do devedor - CPC; Execução em geral - CPC; Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Extinção das obrigações - CPC; Insolvência - CPC; Insolvência requerida pelo credor - CPC; Insolvência requerida pelo devedor ou pelo seu espólio - CPC; Procedimentos especiais - CPC; Processo cautelar - CPC; Processo de conhecimento - CPC; Processo de execução - CPC; Remição - CPC; Suspensão e extinção do processo de execução - CPC; Verificação e classificação dos créditos - CPC

 

Art. 775 - Pelo pagamento dos saldos respondem os bens penhoráveis que o devedor adquirir, até que se lhe declare a extinção das obrigações.

obs.dji.grau.4: Insolvência

 

Art. 776 - Os bens do devedor poderão ser arrecadados nos autos do mesmo processo, a requerimento de qualquer credor incluído no quadro geral, a que se refere o Art. 769, procedendo-se à sua alienação e à distribuição do respectivo produto aos credores, na proporção dos seus saldos.

obs.dji.grau.1: Art. 769, Verificação e classificação dos créditos - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC

obs.dji.grau.2: Art. 780, II, Extinção das obrigações - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC

obs.dji.grau.3: Art. 778, Extinção das obrigações - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - CPC; Art. 1.430, Disposições Gerais e Art. 1.477, Parágrafo único, Disposições Gerais - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Insolvência; Saldo Devedor

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