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Código Civil - CC - L-010.406-2002
Parte Especial
Livro I
Título IV
Do Inadimplemento das Obrigações
Capítulo VI
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a Título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
obs.dji.grau.3: Art. 482, Disposições Gerais - Compra e Venda - CC
obs.dji.grau.4: Arras; Arras ou Sinal; Compra e Venda; Contratos
obs.dji.grau.6: Adimplemento e Extinção das Obrigações - CC; Atos Unilaterais - CC; Cláusula Penal - CC; Contratos em Geral - CC; Direito das Coisas - CC; Direito das Obrigações - CC; Direito das Sucessões - CC; Direito de Empresa - CC; Direito de Família - CC; Disposições Finais e Transitórias - CC; Inadimplemento das Obrigações - CC; Juros Legais - CC; Modalidades das Obrigações - CC; Mora - CC; Parte Especial - CC; Parte Geral - CC; Perdas e Danos - CC; Preferências e Privilégios Creditórios - CC; Responsabilidade Civil - CC; Títulos de Crédito - CC; Transmissão das Obrigações - CC; Várias Espécies de Contrato - CC
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
obs.dji.grau.3: Art. 22 a Art. 26, Honorários Advocatícios - Advocacia - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - L-008.906-1994; Art. 406 e Art. 407, Juros Legais - CC
obs.dji.grau.4: Arras
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
obs.dji.grau.3: Art. 402 a Art. 405, Perdas e Danos - CC
obs.dji.grau.4: Arras
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
obs.dji.grau.3: Art. 482, Disposições Gerais - Compra e Venda - CC
obs.dji.grau.4: Arras; Arrependimento; Compra e Venda; Contratos; Jus Poenitendi
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