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Constituição Federal - CF - 1988
Título IV
Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
Subseção I
Do Conselho da República
Art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
obs.dji.grau.2: Art. 51, V, Câmara dos Deputados - CF; Art. 52, XIV, Senado Federal - CF; Art. 84, XVII, Atribuições do Presidente da República - CF
obs.dji.grau.3: Conselho da República - L-008.041-1990; D-004.118-2002 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios
obs.dji.grau.4: Conselho da República; Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; Organização dos Poderes; Poder Executivo
obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Atribuições do Presidente da República - CF; Conselho de Defesa Nacional - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ministros de Estado - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF; Preâmbulo - CF; Presidente e Vice-Presidente da República - CF; Princípios Fundamentais - CF; Responsabilidade do Presidente da República - CF; Tributação e Orçamento - CF
Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
obs.dji.grau.4: Conselho da República; Organização dos Poderes; Poder Executivo
§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
obs.dji.grau.2: Art. 5º, Parágrafo único, Conselho da República - L-008.041-1990
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
obs.dji.grau.4: Conselho da República
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