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Constituição Federal - CF - 1988

Título IV

Da Organização dos Poderes

Capítulo II

Do Poder Executivo

Seção V

Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

Subseção I
Do Conselho da República

Art. 89 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

obs.dji.grau.2: Art. 51, V, Câmara dos Deputados - CF; Art. 52, XIV, Senado Federal - CF; Art. 84, XVII, Atribuições do Presidente da República - CF

obs.dji.grau.3: Conselho da República - L-008.041-1990; D-004.118-2002 - Organização da Presidência da República e dos Ministérios

obs.dji.grau.4: Conselho da República; Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional; Organização dos Poderes; Poder Executivo

obs.dji.grau.6: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF; Atribuições do Presidente da República - CF; Conselho de Defesa Nacional - CF; Defesa do Estado e Instituições Democráticas - CF; Direitos e Garantias Fundamentais - CF; Disposições Constitucionais Gerais - CF; Funções Essenciais à Justiça - CF; Ministros de Estado - CF; Ordem Econômica e Financeira - CF; Ordem Social - CF; Organização do Estado - CF; Organização dos Poderes - CF; Poder Executivo - CF; Poder Judiciário - CF; Poder Legislativo - CF; Preâmbulo - CF; Presidente e Vice-Presidente da República - CF; Princípios Fundamentais - CF; Responsabilidade do Presidente da República - CF; Tributação e Orçamento - CF

Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

obs.dji.grau.4: Conselho da República; Organização dos Poderes; Poder Executivo

§ - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

obs.dji.grau.2: Art. 5º, Parágrafo único, Conselho da República - L-008.041-1990

§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

obs.dji.grau.4: Conselho da República

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