Constituição de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada
Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919
Regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
O Vice-Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em exercício:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanciono a seguinte resolução: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1919; 98º da Independência e 31º da República.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro
António de Pádua Salles
DOU de 15.1.1919