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Decreto nº 6.388, de 05 de março de 2008

Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, Decreta:

obs.dji.grau.1: Sociedades de Capitalização - DL-000.261-1967

 

Art. 1º Dependerão de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

obs.dji.grau.1: Distribuição Gratuita de Prêmios, Mediante Sorteio, Vale-Brinde ou Concurso, a Título de Propaganda e Proteção à Poupança Popular - L-005.768-1971

Parágrafo único. A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de que trata o caput ficam a cargo da SUSEP, que editará os atos normativos competentes para regular a matéria, observando os termos da Lei nº 5.768, de 1971.

obs.dji.grau.1: Distribuição Gratuita de Prêmios, Mediante Sorteio, Vale-Brinde ou Concurso, a Título de Propaganda e Proteção à Poupança Popular - L-005.768-1971

 

Art. 2º Não se aplicam às operações mencionadas no art. 1º as normas do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

DOU de 6.3.2008


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