- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 180 a 183 posterior >

Código Brasileiro de Aeronáutica - L-007.565-1986

Título VI

Dos Serviços Aéreos

Capítulo III

Serviços Aéreos Públicos

Seção I

Da Concessão ou Autorização para os Serviços Aéreos Públicos

Art. 180. A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados.

obs.dji.grau.2: Art. 174, Serviços Aéreos - CBA

obs.dji.grau.3: Art. 1.123, Disposições Gerais - Sociedade Dependente de Autorização - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Aéreo; Autorização; Concessão; Público; Serviço (s); Serviços Públicos

obs.dji.grau.6: Aeronaves - CBA; Aprovação dos Atos Constitutivos e Alterações dos Serviços Aéreos Públicos - CBA; Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos - CBA; Contrato de Transporte Aéreo - CBA; Disposições Finais e Transitórias - CBA; Espaço Aéreo e seu Uso para Fins Aeronáuticos - CBA; Infrações e Providências Administrativas - CBA; Infra-Estrutura Aeronáutica - CBA; Intervenção, Liquidação e Falência de Empresa Concessionária de Serviços Aéreos Públicos - CBA; Introdução - CBA; Prazos Extintivos - CBA; Procedimento de Registro de Aeronaves - CBA; Responsabilidade Civil - CBA; Serviços Aéreos - CBA; Serviços Aéreos Especializados - CBA; Serviços Aéreos Privados - CBA; Serviços de Transporte Aéreo Não Regular - CBA; Transporte Aéreo Regular - CBA; Tripulação - CBA

 

Art. 181. A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:

I - sede no Brasil;

II - pelo menos 4/5 (quatro quintos) do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social;

III - direção confiada exclusivamente a brasileiros.

obs.dji.grau.2: Art. 184, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA; Art. 186, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA

§ 1º As ações com direito a voto deverão ser nominativas se se tratar de empresa constituída sob a forma de sociedade anônima, cujos estatutos deverão conter expressa proibição de conversão das ações preferenciais sem direito a voto em ações com direito a voto.

§ 2º Pode ser admitida a emissão de ações preferenciais até o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas, não prevalecendo as restrições não previstas neste Código.

§ 3º A transferência a estrangeiro das ações com direito a voto, que estejam incluídas na margem de 1/5 (um quinto) do capital a que se refere o item II deste artigo, depende de aprovação da autoridade aeronáutica.

obs.dji.grau.2: Art. 185, § 2º, V, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA

§ 4º Desde que a soma final de ações em poder de estrangeiros não ultrapasse o limite de 1/5 (um quinto) do capital, poderão as pessoas estrangeiras, naturais ou jurídicas, adquirir ações do aumento de capital.

 

Art. 182. A autorização pode ser outorgada:

I - às sociedades anônimas nas condições previstas no artigo anterior;

II - às demais sociedades, com sede no País, observada a maioria de sócios, o controle e a direção de brasileiros.

obs.dji.grau.2: Art. 184, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA; Art. 186, Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações - CBA

Parágrafo único. Em se tratando de serviços aéreos especializados de ensino, adestramento, investigação, experimentação científica e de fomento ou proteção ao solo, ao meio ambiente e similares, pode a autorização ser outorgada, também, a associações civis.

 

Art. 183. As concessões ou autorizações serão regulamentadas pelo Poder Executivo e somente poderão ser cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.

obs.dji.grau.2: Art. 174, Serviços Aéreos - CBA; D-005.218-2004 - Prorrogação do Prazo para Assinatura do Contrato da Concessão Outorgada à Empresa VARIG S.A. - Viação Aérea Rio-Grandense, para a Execução de Serviços Aéreos; D-005.236-2004 - Prorrogação do Prazo para Assinatura do Contrato da Concessão Outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a Execução de Serviços Aéreos; D-005.415-2005 - Prorrogação do Prazo para Assinatura do Contrato de Concessão Outorgado à Empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a Execução de Serviços Aéreos

obs.dji.grau.3: Art. 1.123, Disposições Gerais - Sociedade Dependente de Autorização - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

< anterior 180 a 183 posterior >


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página