Sistema de Financiamento Imobiliário - Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel - L-009.514-1997
Capítulo I
Do Sistema de Financiamento Imobiliário
Seção V
Da Securitização de Créditos Imobiliários
Art. 8º - A securitização de créditos imobiliários é a operação pela qual tais créditos são expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, mediante Termo de Securitização de Créditos, lavrado por uma companhia securitizadora, do qual constarão os seguintes elementos:
I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como a indicação do ato pelo qual o crédito foi cedido; (Alterado pela L-010.931-2004)
II - a identificação dos títulos emitidos;
III - a constituição de outras garantias de resgate dos títulos da série emitida, se for o caso.
obs.dji.grau.2: Art. 10; Art. 31, Exclusões e Deduções Específicas - Exclusões e Deduções - Contribuições Incidentes sobre o Faturamento - Base de Cálculo - Pessoas Jurídicas de Direito Privado - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Devidas pelas Pessoas Jurídicas - D-004.524-2002 - Regulamento; Art. 23, L-010.931-2004 - Cédula de Crédito Imobiliário - Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário; Art. 36; Art. 59, Parágrafo único, III, PIS/Pasep Não-Cumulativo - Incidência sobre o Faturamento - Alíquotas - Pessoas Jurídicas de Direito Privado - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Devidas pelas Pessoas Jurídicas - D-004.524-2002 - Regulamento
Parágrafo único. Será permitida a securitização de créditos oriundos da alienação de unidades em edificação sob regime de incorporação nos moldes da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
obs.dji.grau.1: Condomínio e Incorporação - L-004.591-1964