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Capítulo I
Da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
obs.dji.grau.3: Art. 102, I, "a" e Art. 103, Supremo Tribunal Federal - Poder Judiciário - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988; Processo e Julgamento das Representações em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos Poderes Estaduais - L-005.778-1972; Representação em Declaração de Inconstitucionalidade de Ato dos Poderes Estaduais - L-004.337-1964
obs.dji.grau.4: Ação; Ação de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADCON; Ação Direta de Inconstitucionalidade; Argüição de Inconstitucionalidade; Controle de Constitucionalidade; Declaração de Inconstitucionalidade; Julgamento; Processo (s); Processo e Julgamento; Processo e Procedimento; Processo nos Tribunais; Supremo Tribunal Federal
obs.dji.grau.6: Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADIN-ADCON; Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN-ADCON; Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADIN-ADCON; Disposições Gerais e Finais - ADIN-ADCON
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