- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


LEI Nº 10.673, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 11, caput, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.(Art. 11-L-5.517-1968)

.................................................." (NR)

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Alberto Rodrigues

Jaques Wagner

D.O.U. de 19.5.2003


Ir para o início da página