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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
Parte II
Do Processo
Título III
Das Sessões
Capítulo III
Das Sessões do Plenário
Art. 143 - O Plenário, que se reúne com a presença mínima de seis Ministros, é dirigido pelo Presidente do Tribunal.
obs.dji.grau.2: Art. 185, Interpretação de Lei - RISTF
Parágrafo único. O "quorum" para a votação de matéria constitucional e para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Nacional da Magistratura e do Tribunal Superior Eleitoral é de oito Ministros.
obs.dji.grau.2: Art. 173, Declaração de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo - RISTF
Art. 144 - Nas sessões do Plenário, o Presidente tem assento à mesa, na parte central, ficando o Procurador-Geral à sua direita. Os demais Ministros sentar-se-ão, pela ordem decrescente de antigüidade, alternadamente, nos lugares laterais, a começar pela direita.
Art. 145 - Terão prioridade, no julgamento do Plenário, observados os artigos 128 a 130 e 138:
I - os habeas corpus;
II - os pedidos de extradição;
III - as causas criminais e, dentre estas, as de réu preso;
IV - os conflitos de jurisdição;
V - os recursos oriundos do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - os mandados de segurança;
VII - as reclamações;
VIII - as representações;
IX - os pedidos de avocação e as causas avocadas.
obs.dji.grau.1: Art. 128, Disposições Gerais - RISTF; Art. 130, Disposições Gerais - RISTF; Art. 138, Disposições Gerais - RISTF
Art. 146 - O Presidente do Plenário não proferirá voto, salvo:
I - em matéria constitucional;
II - em matéria administrativa;
III - em matéria regimental;
IV - nos demais casos, quando ocorrer empate, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo;
V - nos processos em que esteja vinculado pelo relatório, pelo visto de Revisor, ou pelo pedido de vista;
VI - nas representações para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual.
obs.dji.grau.2: Art. 205, Parágrafo único, Mandado de Segurança - RISTF; Art. 336, Embargos de Divergência e dos Embargos Infringentes - RISTF
Parágrafo único. No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.
obs.dji.grau.1: Art. 192, Habeas Corpus - RISTF
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