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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 295 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.

Admissibilidade - Embargos Infringentes Contra Decisão Unânime do Supremo Tribunal Federal em Ação Rescisória

    São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

Referências:

- Arts. 783, § 2º e 833, CPC/1939 - Art. 530 e seguintes, Embargos Infringentes - Recursos e Art. 546, Recurso Extraordinário e Recurso Especial Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- DL-008.570-1946 (Revogado)

- Art. 194, I, "b", RISTF/1940

obs.dji: Ação Rescisória; Admissibilidade; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Decisão (ões); Decisão Judicial; Embargos Infringentes; Julgamento Competência STF e Outros; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Recursos para STF e o STJ; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Supremo Tribunal Federal


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