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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 295 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Admissibilidade - Embargos Infringentes Contra Decisão Unânime do Supremo Tribunal Federal em Ação Rescisória
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Referências:
-
Arts. 783, § 2º e 833, CPC/1939 - Art. 530 e seguintes, Embargos
Infringentes - Recursos e Art. 546, Recurso
Extraordinário e Recurso Especial Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior
Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil -
CPC - L-005.869-1973
- DL-008.570-1946
(Revogado)
- Art. 194, I,
"b", RISTF/1940
obs.dji: Ação Rescisória; Admissibilidade; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Decisão (ões); Decisão Judicial; Embargos Infringentes; Julgamento Competência STF e Outros; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Recursos para STF e o STJ; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Supremo Tribunal Federal
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