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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 296 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.

Admissibilidade - Embargos Infringentes - Ventilação de Matéria no Julgamento do Recurso Extraordinário

    São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Referências:

- Art. 7º, L-003.396-1958

- Art. 194, I, "b", RISTF/1940

- Art. 533 e seguintes, Embargos Infringentes - Recursos - Processo de ConhecimentoCódigo de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Admissibilidade; Ausência; Embargos Infringentes; Julgamento; Matéria; Prequestionamento; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Supremo Tribunal Federal; Turma (s); Tribunal; Ventilação


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