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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 354 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Embargos Infringentes Parciais - Definitividade da Parte da Decisão Embargada em que Não Houve Divergência na Votação

    Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Referências:

- Arts. 811, 824 e 833, parte final, CPC/1939 - Art. 505, Disposições Gerais, Art. 515, Apelação e Art. 530, Embargos Infringentes - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Apelação; Caso; Decisão (ões); Decisão Judicial; Disposições Gerais aos Recursos; Divergência; Embargo (s); Embargos Infringentes; Parte (s); Recursos; Sentença Definitiva; Votação


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