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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 354 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Embargos Infringentes Parciais - Definitividade da Parte da Decisão Embargada em que Não Houve Divergência na Votação
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.
Referências:
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Arts. 811, 824 e 833, parte final, CPC/1939 - Art. 505, Disposições
Gerais, Art. 515,
Apelação e Art. 530,
Embargos Infringentes - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil -
CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Apelação; Caso; Decisão (ões); Decisão Judicial; Disposições Gerais aos Recursos; Divergência; Embargo (s); Embargos Infringentes; Parte (s); Recursos; Sentença Definitiva; Votação
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