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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 355 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Embargos Infringentes Parciais - Recurso Extraordinário Tardio Interposto Após o Julgamento dos Embargos - Parte da Decisão Embargada Abrangida

    Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.

Referências:

- Arts. 226 e 833, parte final, CPC/1939 - Art. 178, Art. 179 e Art. 180, Disposições Gerais - Prazos - Atos Processuais e Art. 530, Embargos Infringentes e Art. 541 e seguintes, Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 2º, L-003.396-1958

obs.dji: A Posteriori; Atos Processuais; Caso; Decisão (ões); Decisão Judicial; Disposições Geraiis aos Prazos; Eficácia; Embargo (s); Embargos Infringentes; Interposição; Julgamento; Parte (s); Prazos; Prequestionamento; Recursos; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça


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