< anterior 0355 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 355 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Embargos Infringentes Parciais - Recurso Extraordinário Tardio Interposto Após o Julgamento dos Embargos - Parte da Decisão Embargada Abrangida
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
Referências:
-
Arts. 226 e 833, parte final, CPC/1939 - Art. 178, Art. 179 e Art. 180, Disposições
Gerais - Prazos - Atos Processuais e Art. 530, Embargos Infringentes
e Art. 541 e seguintes,
Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o
Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo
Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 2º, L-003.396-1958
obs.dji: A Posteriori; Atos Processuais; Caso; Decisão (ões); Decisão Judicial; Disposições Geraiis aos Prazos; Eficácia; Embargo (s); Embargos Infringentes; Interposição; Julgamento; Parte (s); Prazos; Prequestionamento; Recursos; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça
< anterior 0355 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal