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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 618 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18115; DJ de 30/10/1984, p. 18203; DJ de 31/10/1984, p. 18287.
Desapropriação Direta ou Indireta - Taxa dos Juros Compensatórios
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
Referências:
- Art. 153, §
22, Emenda Constitucional 1/1969
- Art. 1063,
CC/1916 - Art. 406, Juros
Legais - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
- Ações de Desapropriação - Juros Compensatórios - Fixação do Percentual - Súmula nº 408 - STJ
obs.dji: Ano e Dia; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Fixação; Juros Compensatórios; Juros Legais; Percentagem; Taxa (s)
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