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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Referências:
- Art. 5º, II, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais- CF
obs.dji: Administração Pública; Aplicação da Lei; Candidatos; Cargo Público; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias Fundamentais; Exame; Exame de Sanidade Mental; Habilitação; Lei (s); Obrigatoriedade; Organização do Estado; Psicologia; Vigência da Lei
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