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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 198 - 08/10/1997 - DJ 21.10.1997
Importação de Veículo - Pessoa Física - ICMS
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Referências:
- Art. 34, § 5º e Art. 34, § 8º, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal - CF - 1988
- Arts. 2º, I, 21, parágrafo único, I e 27, I, "d", Conv. ICMS, nº 66-1988
obs.dji: Importação; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Incidência; Pessoa Física; Uso (s); Veículos
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