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Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
STJ Súmula nº 408 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009
Ações de Desapropriação - Juros Compensatórios - Fixação do Percentual
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Referências:
- Desapropriações por Utilidade Pública - DL-003.365-1941
- MP-001.577-1997
- Art. 2º, § 1º, R-000.008-2008/STJ
- Desapropriação Direta ou Indireta - Taxa dos Juros Compensatórios - Súmula nº 618 - STF
obs.dji: Ação; Desapropriação; Fixação; Incidente; Juros; Juros Compensatórios; Juros Reais; Medida Provisória; Percentual; Súmula; Supremo Tribunal Federal - STF
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