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Súmulas do Tribunal Federal de Recursos


TFR Súmula nº 117 - 03-06-1982 - DJ 26-11-82

Procurador da República - Advogado da União Federal - Intimação

    A regra do artigo 236, par. 2º, do Código de Processo Civil, não incide quando o procurador da República funciona como advogado da União Federal, ressalvada a disposição inscrita no artigo 25 da Lei 6.830, de 1980.

Referências:

- Art. 236, § 2º, Intimações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 25, Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública - Execuções Fiscais - L-006.830-1980

obs.dji: Advogado; Advogado-Geral da União; Federal; Funcionamento; Incidência; Intimações; Procuradores da República; Regra; União


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