Súmulas do Tribunal Federal de Recursos
TFR Súmula nº 120 - 23-09-1982 - DJ 30-09-82
Decisão de Retificação do Registro Civil - Prova Junto a Administração Militar - Coisa Julgada Relativamente a União Federal
A decisão proferida em processo de retificação do registro civil, a fim de fazer prova junto a administração militar, não faz coisa julgada relativamente a União Federal, se esta não houver sido citada para o feito.
Referências:
- Art. 3º, "d", L-002.929-1956 (Revogada)
obs.dji: Administração; Citação; Coisa Julgada; Decisão (ões); Militar (es); Processo (s); Prova (s); Registro Civil; Registros Públicos; Retificação; União Federal
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