Ação (ões)
- Ação Judicial - Art.
3º a Art. 6º, Ação - Jurisdição e Ação - Processo de Conhecimento - Código de
Processo Civil - CPC - L-005.869-1973 - Ação
Penal - Ação
Trabalhista - Judicial
Do
latim actio, onis, de agere, agir. O emprego do verbo agere, no sentido de agir, deve-se
ao fato de que, no direito romano arcaico, o procedimento judicial exigia a reprodução
mímica dos fatos (legis actio). Para alguns, do holandês actie, séc. XVIII.
Termo homógrafo que apresenta significados diversos (equivocidade). Como por exemplo:
Título ou documento representativo e comprobatório dos direitos e obrigações (quotas)
de sociedades; papel.
Processo
Civil
- citação
necessária de ambos os cônjuges: Art. 10, § 1º, CPC
- contra ausente,
competência: Art. 97,
CPC
- em nome próprio,
pleiteando direito alheio: Art. 6º, CPC
- exercício pelo
Ministério Público: Arts. 81
e 82, CPC
- imobiliárias,
consentimento do cônjuge: Art.
10 e parágrafos,
CPC
- iniciativa da parte:
Art. 2º, CPC
- legítimo interesse:
Art. 3º, CPC
- propositura: Art. 263, CPC
- propositura; caso em
que será necessário consentimento de cônjuge: Art. 10, CPC
- real, consentimento
do cônjuge: Art. 10, CPC
- requisitos para
propor ou contestar: Art.
3º, CPC
- reunião das conexas
ou continentes: Art. 105,
CPC
Civil
- observar também: Alimentos e Prescrição
- considera-se imóvel
a: Art. 80,
I, CC
- considera-se móvel
a: Art. 83, II, CC
- contra a herança: Art. 1.997, CC
- contra ausente: Art. 32, CC
- contra devedor
solidário: Art.
275, Parágrafo único, CC
- de anulação de
alienações em fraude contra credores: Art. 161, CC
- de anulação de
casamento de menor; prazo: Art. 1.560,
§ 1º, CC
- de anulação de
casamento; prazo: Art. 1.560,
CC
- de anulação de
fiança prestada por um dos cônjuges sem autorização do outro; prazo: Art. 1.649,
CC
- de anulação do
negócio jurídico; decadência: Art. 178, CC
- de cobrança de
despesas funerárias: Art. 872, CC
- de contestação de
paternidade: Art. 1.601,
CC
- de demarcação: Art. 1.297, CC
- de divisão: Art. 1.320,
CC
- de embargo de
construções: Art. 1.301,
CC
- de esbulho: Art. 1.212,
CC
- de evicção;
suspende a prescrição: Art. 199,
III, CC
- de exclusão de
herdeiro ou legatário: Art. 1.815,
CC
- de incapazes contra
os representantes: Art. 195, CC
- de manutenção de
posse: Arts. 1.210
e 1.211, CC
- de petição de
herança: Arts.
1.824 e 1.825, CC
- de prova da
filiação: Arts. 1.605
e 1.606, CC
- de quanti
minoris: Art. 442, CC
- de reivindicação: Art. 1.228, CC
- de reivindicação
pelo condômino: Art.
1.314, CC
- de separação
judicial: Art. 1.572,
CC
- de sonegados: Arts.1.992 a 1996, CC
- de um dos cônjuges
para anular ato do outro: Art. 1.645,
CC
- demolitória: Art. 1.302,
CC
- dos credores por
caução de títulos: Art. 1.459,
CC
- dos gestores contra
os substitutos: Art. 867, CC
- dos herdeiros, para
anular atos: Art. 1.645,
CC
- executiva
hipotecária: Art. 1.501,
CC
- redibitória: Arts. 441 e 442, CC
- regressiva contra o
procurador: Art. 686, CC
- regressiva contra o
terceiro culpado pelo dano: Art. 930, CC
- regressiva contra o
vendedor: Art.
1.481, § 4º, CC
- regressiva contra o
verdadeiro devedor e seu fiador: Art. 880, CC
- regressiva das
pessoas jurídicas de direito público contra os seus agentes: Art. 43, CC
- regressiva de
condômino contra os demais: Art. 1.318,
CC
- regressiva dos
incapazes contra seus representantes: Art. 195, CC
- relativa a direitos
reais: Arts. 80, I e 83, II, CC
- revocatória de
doação: Arts. 555
a 564, CC
Penal
- equiparação a
documento público para efeitos penais: Art. 297, §
2º, CP
Trabalhista
- contra a mesma
reclamada; testemunha; suspeição: Enunciado
nº 0357 - TST - Suspeição trabalhista - Testemunha litigando ou litigado contra o mesmo
empregador
- substituição
processual: Enunciado
nº 0255 - TST - Substituído processual - Desistência da ação trabalhista
Comercial
(Marítimo)
- contra sócio por
abuso da firma social: Art. 316, 3ª parte, CCom
- Art. 1.039,
Sociedade em Nome Coletivo - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- criminal contra
agentes do comércio, por malversação: Art. 78, in fine, CCom
- criminal contra
corretor, por dolo ou fraude: Art. 51, 2ª parte, CCom
- criminal contra
dador a risco e capitão, por conluio: Art. 654, CCom
- criminal contra
liquidantes, por abuso ou fraude: Art. 347, 2ª parte, in
fine, CCom - Dissolução -
Sociedade Simples, Dissolução
- Sociedade Limitada e Liquidação da
Sociedade - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa - Código Civil - CC
- L-010.406-2002
- criminal de furto,
contra comissário por irregularidades dos seus livros e assentos: Art. 185, 2ª parte, in
fine, CCom - Art. 706,
Comissão - Várias Espécies de Contrato - Várias Espécies de Contrato - Direito das
Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- das quais a mulher
casada tenha comunhão; disposição: Art. 27, 2ª parte, CCom
- Art.
978, Capacidade - Empresário - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- de capitão contra
tripulante, por danos das cargas: Art. 565, 2ª parte, CCom
- de comitente para
entrega de coisa comprada pelo mandatário: Art. 152, CCom
- Art.
670, Obrigações do Mandatário - Mandato - Várias Espécies de Contrato - Direito das
Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- de companhias;
inclusão na classe dos móveis para efeito de compra e venda: Art. 191, 2ª parte, CCom
- Art. 481,
Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das
Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- de companhias ou
empresas; penhor: Art. 273, CCom
- Art.
1.420, Disposições Gerais e Art. 1.439,
Disposições Gerais - Penhor Rural - Penhor - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das
Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- de condutor ou
comissário, para investigar direito por que os gêneros pertencem ao carregador ou
consignatário; inexistência: Art. 114, CCom
- de dador, para
restituição de soma tomada a risco: Art. 643, in fine, CCom
- de embargo de
capitão, quanto a fretes, avarias e despesas: Art. 527, in fine, CCom
- de fiador contra
fiador: Art.
260, 2ª parte, CCom - Art. 831,
Efeitos da Fiança - Fiança - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- de proprietários de
embarcação contra capitão, por danos das cargas: Art. 565, 2ª parte, CCom
- de sociedades
anônimas; aquisição: Art. 60, CCom
- de terceiros contra
sócios ou sociedade em comum: Art. 304, CCom
- Art.
1.040, Sociedade em Nome Coletivo - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de
Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- de tripulante de
navio, para exigir seu pagamento, no término da viagem: Art. 563, CCom
- de vendedor contra
comprador, pela recusa injustificada, de recebimento da coisa vendida: Art. 204, CCom
- Art.
475, Cláusula Resolutiva - Extinção do Contrato - Contratos em Geral - Direito das
Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- entre capitão,
carregadores e seguradores; exigibilidade do conhecimento: Art. 589, CCom
- fundada na
existência de sociedade: Art. 303, CCom
- Art.
1.040, Sociedade em Nome Coletivo - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de
Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- prescrição: Arts. 441 a 456, CCom
- Art.
191, Disposições Gerais - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- regressiva de
empreiteiro contra operários: Art. 238, CCom
- Art.
932, Obrigação de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obrigações -
Código Civil - CC - L-010.406-2002
- regressiva de pessoa
que empresta seu nome a sociedade, contra os sócios: Art. 306, CCom
- Art.
1.040, Sociedade em Nome Coletivo - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.157,
Nome Empresarial - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC -
L-010.406-2002
Tanto pode designar o título representativo de uma cota do capital de um sócio na
sociedade por ações como, também, a forma processual adequada para defender, em juízo,
um interesse - recurso de direito em que se pede a um juiz que mande outrem fazer aquilo
que é de sua obrigação perfeita. CPC: arts. 2º e 3º; L-006.404-1976: Art. 1º.
Recurso de direito em que se pede a um juiz que mande outrem fazer aquilo que é de sua
obrigação perfeita.
Ação é o direito de
provocar a prestação jurisdicional do Estado, provocando a jurisdição a um
pronunciamento, e não uma decisão de determinado conteúdo.
Invocação formal de uma pretensão, objetivamente tutelada pela lei, perante o Poder
Judiciário.
Citado pelo processualista uruguaio E. J. Couture, o Art. 240 do CPC do Uruguai define:
"Ação é o meio
legal de pedir judicialmente o que é nosso ou o que nos é devido". Para Celso, a
ação era o direito de pedir, em juízo, a satisfação de um interesse: Nihil aliud est
actio quam ius quod sibi debeatur, in iudicio persequendi. No dizer de Muther, a ação
consiste apenas no direito à tutela do Estado, na defesa de um interesse, direito
subjetivo público distinto de um eventual direito concreto ou direito material.
Configurava-se, portanto, a distinção entre direito subjetivo material e direito de
ação.
Contemporaneamente a Muther, por volta de 1885, Adolf Wach afirmou a autonomia do direito
de ação, declarando que esta não envolve, sempre, um direito subjetivo ameaçado, eis
que a ação pode referir-se a uma simples declaração da existência ou inexistência de
uma relação jurídica, p. ex., as ações declaratórias. Por outro lado, já na
Itália, Giuseppe Chiovenda, ao reafirmar que a ação é um direito autônomo,
mostrou-seoriginal ao doutrinar que a ação não é dirigida contra o Estado, mas contra
o ex adverso, vale dizer, a ação não se dirige contra o Estado, mas contra o
adversário, sendo o direito de mover o aparato judiciário do Estado contra aquele que
lesou um direito subjetivo. No direito processual pátrio, José Frederico Marques define
a ação como o direito de pedir a tutela jurisdicional para que o Estado satisfaça a uma
pretensão regularmente deduzida (Manual de Direito Processual Civil, São Paulo, Saraiva,
v. 1, 10ª ed., 1983, p. 169). Conforme adverte, oportunamente, este processualista, a
ação não é, propriamente, um direito à tutela jurisdicional, mas apenas o direito de
pedir tal tutela, pois do teor do Art. 2º do CPC
conclui-se que o Poder Judiciário não prestará a tutela jurisdicional quando o
interessado simplesmente a requerer, pois o atendimento não será concretizado se o
pedido não preencher a forma prescrita (CPC, arts. 2º, 36, 37 e 282), não houver interesse e
legitimidade (CPC, Art. 3º), quando se
verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo (CPC, Art. 267, IV), quando
não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a
legitimidade das partes e o interesse processual (CPC, arts. 3º e 267, VI).
Jurisprudência
Relacionada:
- Ação de
Desapropriação Indireta - Prescrição - Súmula nº 119 - STJ
- Ação de
Indenização em Caso de Avaria - Vistoria Judicial - Súmula nº 261 - STF
- Ação de
Indenização por Dano Moral - Valor da Condenação - Sucumbência - Súmula nº 326 -
STJ
- Ação. Denominação errônea
- Ação.
Denominação. Falta
- Ação. Desistência
- Ação.
Desistência. Ato desonesto de advogado. Homologação pelo juiz
- Ação.
Desistência. Homologação
- Ação.
Desistência. Litisconsorte
- Ação.
Desistência. Oposição
- Ação do Segurado
Contra a Instituição Previdenciária - Competência Jurisdicional - Processo e
Julgamento - Súmula nº 689 - STF
- Ação Expropriatória - Revelia -
Aceitação do Valor da Oferta - Dispensa da Avaliação - Súmula nº 118 - TFR
- Ação no Prazo -
Demora na Citação - Argüição de Prescrição ou Decadência - Súmula nº 106 - STJ
- Ação no Prazo - Demora na Citação
Inerente ao Mecanismo da Justiça - Argüição de Prescrição - Súmula nº 78 - TFR
- Ação para Anular
Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição - Abertura
da Sucessão - Súmula nº 152 - STF
- Ação para Anular
Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição - Súmula
nº 494 - STF
- Acidente do
Trabalho - Existência de Ação Judicial - Exclusão da Multa pelo Retardamento da
Liquidação - Súmula nº 311 - STF
- Ações de Desapropriação - Cálculo
da Verba Advocatícia - Juros Compensatórios e Moratórios - Súmula nº 141 - TFR
- Ações - Sistema
Financeiro da Habitação - Caixa Econômica Federal e Banco Nacional da Habitação -
Legitimidade - Súmula nº 327 - STJ
- Administração
Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos - Súmula nº 473 - STF
- Admissibilidade -
Reconvenção em Ação Declaratória - Súmula nº 258 - STF
- Aplicabilidade -
Código de Processo Civil - Valor da Causa e Salário-Mínimo Vigente - Efeito de Alçada
- Data do Ajuizamento do Pedido - Súmula nº 502 - STF
- Autoridade Fiscal de Primeiro Grau -
Legitimidade Passiva - Ação de Segurança - Decisão de Controvérsia - Grau de Recurso
- Súmula nº 59 - TFR
- Cabimento -
Condenação em Honorários de Advogado na Ação de Mandado de Segurança - Súmula nº
512 - STF
- Cabimento -
Embargos da Fazenda Pública - Ação Executiva Fiscal - Decisão Unânime - Súmula nº
277 - STF
- Cabimento -
Embargos em Ação Executiva Fiscal Contra Decisão Reformatória da de Primeira
Instância - Súmula nº 278 - STF
- Cabimento - Habeas
Corpus Originário para o Tribunal Pleno de Decisão de Turma, ou Plenário - Em Habeas
Corpus ou no Recurso - Súmula nº 606 - STF
- Comodato -
Alienação do imóvel - Retomada - Ação cabível
- Comodato - Aluguel
- Comodato - Carência
- Competência Absoluta - Abertura de
Inventário - Interesse de Menor - Foro Diverso do Domicílio do Inventariado - Súmula
nº 58 - TFR
- Competência -
Ação de Servidor Estadual - Processo e Julgamento - Direitos e Vantagens Estatutárias -
Cargo em Comissão - Súmula nº 218 - STJ
- Competência -
Ação - Trabalhador Avulso Portuário - Processo e Julgamento - Órgão Gestor de
Mão-de-Obra - Exercício da Profissão - Súmula nº 230 - STJ
- Competência -
Ações Relativas à Contribuição Sindical - Processo e Julgamento - Súmula nº 222 -
STJ
- Competência -
Causa de Pedir - Descumprimento - Normas Trabalhistas - Súmula nº 736 - STF
- Competência -
Instâncias - Processo e Julgamento - Contrato de Seguro Marítimo - Súmula nº 504 - STF
- Competência -
Juízo - Cumulação de Pedidos - Trabalhistas e Estatutário - Súmula nº 170 - STJ
- Competência -
Julgamento - Sociedade de Economia Mista - Súmula nº 556 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Ação de Acidente do Trabalho - Autarquia Seguradora - Súmula
nº 235 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Acidente do Trabalho - Contra a União, suas Autarquias, Empresas
Públicas ou Sociedades de Economia Mista - Súmula nº 501 - STF
- Competência -
Processo e Julgamento - Anulação de Débito de Multa Eleitoral - Súmula nº 374 - STJ
- Competência -
Processo e Julgamento - Causas em que for Parte o Banco do Brasil - Súmula nº 508 - STF
- Competência - Processo e Julgamento -
Causas em que São Partes Instituições Financeiras em Regime de Liquidação
Extrajudicial - Súmula nº 49 - TFR
- Competência - Processo e Julgamento -
Desapropriação - Concessionária de Energia Elétrica - Súmula nº 62 - TFR
- Competência -
Processo e Julgamento - Fundação Habitacional do Exército - Autárquica Federal -
Ministério do Exército - Súmula nº 324 - STJ
- Competência -
Processo e Julgamento - Servidor Público Municipal - Direitos Relativos ao Vínculo
Estatutário - Súmula nº 137 - STJ
- Concessão de
Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito - Súmula nº 271 -
STF
- Conhecimento -
Recurso de Revista - Aplicação do Direito - Súmula nº 457 - STF
- Conhecimento -
Recurso Extraordinário - Aplicação do Direito - Súmula nº 456 - STF
- Contra a Fazenda
Pública - Obrigação Ilíquida - Contagem de Juros Moratórios - Citação Inicial -
Súmula nº 163 - STF
- Contratos de
Participação Financeira para a Aquisição de Linha Telefônica - Valor Patrimonial da
Ação - Base de Apuração - Súmula nº 371 - STJ
- Controvérsia
entre Seguradores Indicados pelo Empregador - Acidente do Trabalho - Pagamento -
Suspensão - Súmula nº 434 - STF
- Correção
Monetária - Depósito Judicial - Ação Contra o Banco - Súmula nº 271 - STJ
- Crime de
Responsabilidade - Procedimento Penal contra Prefeito Municipal - Condição - Afastamento
do Cargo por "Impeachment" ou Cessação do Exercício por Outro Motivo -
Súmula nº 301 - STF
- Decadência
- Ação proposta na véspera da consumação do prazo
- Decisão
Denegatória de Mandado de Segurança - Coisa Julgada Contra o Impetrante - Impedimento do
Uso da Ação Própria - Súmula nº 304 - STF
- Decretação da
Absolvição de Instância - Paralisação do Processo - Promoção do Andamento da Causa
- Súmula nº 216 - STF
- Desapropriação -
Direitos Inerentes às Ações de Sociedade - Imissão na Posse - Súmula nº 476 - STF
- Desapropriação
- Verba Advocatícia - Juros - Súmula nº 131 - STJ
- Direito de Posse -
Disputa com Base no Domínio - Súmula nº 487 - STF
- Embargos do devedor -
Reconvenção
- Embargos do
devedor - Recurso - Procedência dos embargos
- Embargos do devedor -
Valor da causa
- Estímulos Fiscais à Capitalização
das Empresas - Incentivos à Compra de Ações - Pagamento de Débitos Fiscais -
DL-000.157-1967
- Exame de Livros
Comerciais em Ação Judicial - Limitação - Transações entre os Litigantes - Súmula
nº 260 - STF
- Execução e
Ação - Prazo de Prescrição - Súmula nº 150 - STF
- Falências -
Prazo - Recurso - Intimação - Súmula nº 25 - STJ
- Fato Superveniente
- Processos em Curso - Instância Trabalhista - Súmula nº 394 - TST
- Fundos de Reserva e Lucros Suspensos -
Patrimônio da Sociedade - Efeito de Tributação - Súmula nº 132 - TFR
- Honorários de
Advogado em Ação de Acidente do Trabalho Julgada Procedente - Súmula nº 234 - STF
- Honorários
Advocatícios pela Fazenda Pública - Execuções Individuais de Sentença em Ações
Coletivas - Súmula nº 345 - STJ
- Imposto de
Transmissão "Causa Mortis" pela Transferência de Ações - Estado Credor -
Súmula nº 435 - STF
- Imposto de
Transmissão "Inter Vivos" - Incidência - Transferência de Ações de
Sociedade Imobiliária - Súmula nº 329 - STF
- Inscrição
Imobiliária do Compromisso de Compra e Venda no Curso da Ação - Admissibilidade -
Súmula nº 168 - STF
- Juros de Mora -
Ações Relativas a Benefícios Previdenciários - Súmula nº 204 - STJ
- Legitimidade -
Pólo Passivo das Ações - Contribuições PIS-PASEP - Súmula nº 77 - STJ
- Licitude -
Convenção - Renúncia do Locador Durante a Vigência do Contrato - Ação Revisional -
Súmula nº 357 - STF
- Mandado de
Segurança - Honorários de Advogado - Súmula nº 105 - STJ
- Mandado de
Segurança - Penhora em Dinheiro - Súmula nº 417 - TST
- Obstáculo
Judicial - Purgação da Mora pelo Locatário - Prazo Legal - Admissibilidade - Súmula
nº 173 - STF
- Ponto Omisso da
Decisão - Embargos Declaratórios - Objeto de Recurso Extraordinário - Requisito do
Prequestionamento - Súmula nº 356 - STF
- Possuidor -
Citação - Ação de Usucapião - Súmula nº 263 - STF
- Prática do Ato
por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança
- Medida Judicial - Súmula nº 510 - STF
- Prescrição -
Abstenção de Uso de Marca Comercial - Súmula nº 142 - STJ
- Prescrição - Ação do Beneficiário
ou do Terceiro Sub-Rogado - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil - Súmula nº
124 - TFR
- Prescrição
- Ação do Segurador Sub-rogado - Indenização por Extravio ou Perda de Carga
Transportada por Navio - Súmula nº 151 - STF
- Prescrição
- Ação Revisional da Reforma do Militar - Súmula nº 250 - TFR
- Prescrição -
Construtor - Indenização - Defeitos da Obra - Súmula nº 194 - STJ
- Prescrição da
Ação de Acidente do Trabalho - Contagem - Exame Pericial - Comprovação da Enfermidade
ou Verificação da Natureza da Incapacidade - Súmula nº 230 - STF
- Prescrição em
Favor da Fazenda Pública - Interrupção - Contagem de Recomeço do Termo Inicial -
Súmula nº 383 - STF
- Prescrição -
Perdas e Danos - Uso de Marca Comercial - Súmula nº 143 - STJ
- Produção
Antecipada de Provas - Competência para a Ação Principal - Súmula nº 263 - TFR
- Regulamentação -
Exigência da Exaustão da Via Administrativa Antes da Ação de Acidente do Trabalho -
Súmula nº 552 - STF
- Relação
Jurídica de Trato Sucessivo - Fazenda Pública Devedora - Prescrição - Súmula nº 85 -
STJ
- Relações
Jurídicas de Trato Sucessivo - Fazenda Pública Devedora - Prescrição das
Prestações Vencidas - Súmula nº 163 - TFR
- Sentença em
Ação Expropriatória - Valor Atribuído - Duplo Grau Obrigatório ou Recurso de
Apelação - Súmula nº 218 - TFR
- Sentença - Nulidade - Ação
cabível
- Sistema
Nacional de Previdência e Assistência Social - Entidades - Sede e Foro - Ajuizamento de
Ações - Funcionamento Provisório - Súmula nº 204 - TFR
- Substituído
processual - Desistência da ação trabalhista - Enunciado nº 0255 - TST
- Suspeição
trabalhista - Testemunha litigando ou litigado contra o mesmo empregador - Enunciado nº
357 - TST
- Suspensão da
Liminar em Mandado de Segurança - Vigência - Súmula nº 626 - STF
- Valor da
ORTN para a Fixação da Alçada - Súmula nº 152 - TFR
Normas
Relacionadas:
Ação Civil Pública de
Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de
Valor Artístico, Estético, Histórico e Turístico - L-007.347-1985
Ação Civil
Pública de Responsabilidade por Danos Causados aos Investidores no Mercado de Valores
Mobiliários - L-007.913-1989
Ação - Créditos Resultantes das Relações de
Trabalho - Prazo Prescricional - EC-000.028-2000
Ação do Poder Público -
Política Nacional de Recursos Hídricos - L-009.433-1997
Ação e processo penal nos crimes
contra o meio ambiente - L-009.605-1998
Ação por falta de aceite e de
pagamento em letras de câmbio e notas promissórias - Convenções para adoção de uma
lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias - D-057.663-1966
Ação por falta de pagamento -
Cheque - L-007.357-1985
Ação - Processo de conhecimento -
Código de processo civil - L-005.869-1973
Ações a realizar na política
marítima nacional - D-001.265-1994
Ações Coletivas para a Defesa
de Interesses Individuais Homogêneos - Defesa do Consumidor em Juízo - Código de Defesa
do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
Ações de Proteção Ambiental,
Saúde e Apoio às Atividades Produtivas para as Comunidades Indígenas - D-001.141-1994
Ações de Responsabilidade do
Fornecedor de Produtos e Serviços - Defesa do Consumidor em Juízo - Código de Defesa do
Consumidor - CDC - L-008.078-1990
Ações
judiciais decorrentes de atos das mesas das câmaras do congresso nacional e da
presidência dos tribunais federais - L-002.664-1955
Ações Governamentais -
Política Nacional do Idoso - Conselho Nacional do Idoso - L-008.842-1994
Aplicação, nos Tribunais de
Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038-90 - Sobre ação
penal originária
Art. 126, Promoção
de Ação no Juízo Cível - Questões Prejudiciais - Código de Processo Penal Militar -
CPPM - DL-001.002-1969
Definição de Ação
Praticada por Organizações Criminosas e dos Meios Operacionais de Investigação e Prova
- Utilização de Meios Operacionais para a Prevenção e Repressão de Ações Praticadas
por Organizações Criminosas - L-009.034-1995
Depósito obrigatório
das entradas de capital nas sociedades por ações em organização - DL-005.956-1943
Direito de ação nas infrações
da ordem econômica - Prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica -
Lei antitruste - L-008.884-1994
Discriminação Judicial -
Discriminação de Terras da União - Identificação dos Bens - Bens Imóveis da União -
DL-009.760-1946
Nacionalidade Brasileira
Declarada Judicialmente - Aquisição, Perda e Reaquisição da Nacionalidade e Perda dos
Direitos Políticos - L-000.818-1949
Normas Processuais e Prescrição de
Ações - Convenção Relativa aos Danos Causados a Terceiros na Superfície por Aeronaves
Estrangeiras - D-052.019-1963
Prazo de Prescrição para o
Exercício de Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, Direta e Indireta -
L-009.873-1999
Prescrição das ações
contra a Fazenda Pública - DL-004.597-1942
Processo e
julgamento das ações trabalhistas de competência da justiça federal - L-005.638-1970
Processo e Julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade Perante o
Supremo Tribunal Federal - ADIN-ADCON - L-009.868-1999
Processo Judicial - Tributos
e Contribuições - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -
LC-000.123-2006
Processo na Ação Popular -
L-004.717-1965
Recursos Mínimos para o Financiamento das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - EC-000.029-2000
Releva de Prescrição as Ações
que Deveriam Ter Sido Propostas Durante a Guerra por Brasileiros Nela Empenhados -
L-000.019-1947
Responsabilidade solidária de
controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a
indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria
contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de
instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de
1987 - L-009.447-1997
Suprime
a concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer
natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência
estrangeira - L-002.770-1956
Sociedades por ações, mercado de
valores mobiliários e comissão de valores mobiliários - L-009.457-1997
Sujeitos passivos da ação e
assistentes na ação popular - L-004.717-1965
Supressão
da concessão de medidas liminares nas ações e procedimentos judiciais de qualquer
natureza que visem a liberação de bens, mercadorias ou coisas de procedência
estrangeira - L-002.770-1956
Utilização de chancela mecânica
para autenticação de títulos ou certificados e cautelas de ações e debêntures das
sociedades anônimas de capital aberto - L-005.589-1970
Utilização de Meios
Operacionais para a Prevenção e Repressão de Ações Praticadas por Organizações
Criminosas - L-009.034-1995
Processo de Conhecimento - Processo de Execução - Processo
Cautelar - Procedimentos Especiais
Comércio Marítimo - Quebra - Falência
- Administração da
Justiça nos Negócios e Causas Comerciais |
Referências
e/ou Doutrinas Relacionadas:
|
Natureza do Direito de Ação
Subjetiva, pública, abstrata e genérica.
Natureza
Subjetiva do Direito de Ação
Pessoal
(até um nascituro) e tem por sujeito passivo o próprio Estado.
Natureza Pública do Direito de Ação
Exigido
contra o Estado. Diz respeito ao exercício de uma função pública.
Natureza
Abstrata do Direito de Ação
Não
depende de qualquer fato ou resultado, exercido por quem tenha ou não razão, o que será
apurado tão somente na sentença.
Natureza Genérica do Direito de Ação
Atribuído
a todos nós, é sempre o mesmo, pois não varia, por mais diversos que sejam os
interesses que, em cada caso, possam os seus titulares aspirar.
obs.dji: Ação; Direito de ação;
Natureza; Prazo Prescricional do Direito
de Ação
Elementos da Ação
a) as partes
- os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação;
b) o objeto
- a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem;
c) a causa do
pedido - as razões que suscitam a pretensão e a providência.
obs.dji:
Ação; Efeitos da Sentença;
Elemento
Individualização das Ações
A ação se individualiza e se identifica por seus elementos.
obs.dji:
Ação; Individual
Objeto da Ação (ou Pedido) - Objeto
(s) - Objetos
da Relação Jurídica - Objetos
de Direito
É o pedido do autor, ou seja, o que ele solicita lhe seja assegurado pelo órgão
jurisdicional. Uma providência jurisdicional quanto a um bem pretendido, material ou
imaterial. Dá-se a perda do objeto pelo seu desaparecimento por qualquer forma. Ex.:
Revogação de ato, acordo, sentença, etc.
Jurisprudência
Relacionada:
- Alimentos - Mulher - Dispensa
- Assistência - Execução
- Assistência - Mandado de
segurança
- Assistência - Recurso
- Assistência - Usucapião
- Assistência
Judiciária - Pedido em Apartado
- Assistência
Judiciária - Prazo em Dobro
- Benfeitorias
- Direito de retenção - Oportunidade para formulação do pedido
- Cédula de
Crédito industrial - Embargos - Prazo
- Cominatória - Pena pecuniária
- Competência
Originária do STF - Mandado de Segurança - Deliberação Administrativa do Tribunal de
Origem - Maioria ou a Totalidade de seus Membros - Súmula nº 623 - STF
- Competência
- Processo e Julgamento - Eleições Sindicais - Súmula nº 255 - TFR
- Condições
da ação - Pressupostos Processuais - Distinção
- Embargos do devedor - Prova -
Ônus
- Embargos do devedor -
Reconvenção
- Embargos do
devedor - Recurso - Procedência dos embargos
- Estabilidade
Provisória - Pedido de Reintegração - Concessão do Salário Relativo ao Período de
Estabilidade já Exaurido - Inexistência de Julgamento "Extra Petita" - Súmula
nº 396 - TST
- Extinção do
processo - Abandono da causa pelo autor - STJ Súmula nº 240
- Execução
- Comissão de permanência - Exclusão Ex officio
- Execução -
Entrega de coisa - Conversão em execução por quantia certa
- Execução
- Obrigação de fazer e não fazer - Outorga de escritura definitiva
- Execução - Penhora
- Execução - Penhora - Bem de
família
- Execução - Remição - Recurso
- Execução -
Remição de bens - Alienação fiduciária
- Execução -
Remição de bens - Depósito do preço
- Execução -
Remição de bens - Distinção da remição da execução
- Execução -
Remição de bens - Impugnação - Legitimidade
- Execução - Remição de
bens - Legitimidade
- Execução -
Remição de bens - Pedido - Oportunidade
- Execução - Remição de
bens - Pedido tardio
- Execução - Remição de bens -
Prazo
- Execução - Remição de bens
- Recurso
- Mandado de
Segurança - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença -
Súmula nº 414 - TST
- Mandado de Segurança -
Pedido - Alteração
- Recurso
Extraordinário - Acórdão - Intervenção Estadual em Município - Súmula nº 637 - STF
- Recurso Ordinário
- Efeito Devolutivo em Profundidade - Súmula nº 393 - TST
- Reivindicatória - Usucapião
- Termo
inicial do direito ao salário-família - TST Enunciado nº 254
- Usucapião - Justificação
prévia
- Valor da causa - Pedidos
Alternativos
Pedido Imediato
Consiste
na providência jurisdicional solicitada; sentença condenatória, declaratória,
constitutiva ou mesmo providência executiva, cautelar ou preventiva.
Pedido Mediato
É a
utilidade que se quer alcançar pela sentença, ou providência jurisdicional, isto é, o
bem material ou imaterial pretendido pelo autor.
Jurisprudência Relacionada:
obs.dji:
Ação; Causa de Pedir; Cumulação alternativa de pedidos;
Cumulação de Pedidos; Fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do pedido; Fundamentos
jurídicos do pedido; Fundamentos legais
do pedido; Imediato; Mandado de Segurança; Mediato; Objeto (s);
Objeto da Ação; Pedido; Pedido alternativo; Pedido de Restituição
e Embargos de Terceiro; Pedido de suspensão da
execução da liminar; Pedido
de suspensão da execução da sentença; Pedido de suspensão de liminar; Pedido genérico; Pedido subsidiário; Petição inicial; Possibilidade Jurídica do Pedido; Requisitos da
petição inicial
Causa (s)
Do
latim causa, causa, motivo.
Aquilo ou aquele que faz com que uma coisa exista.
Tudo o que seja apto a produzir um resultado. No Direito denomina, portanto, a razão de
ser do ato a ser praticado.
Não se admite obrigação sem causa, sem objeto, enfim. No Direito Processual, a causa é a
fundamentação jurídico-legal da pretensão da parte, ou seja, o motivo do surgimento da
relação jurídica. Na linguagem processual emprega-se o termo como sinônimo de ação,
processo, lide. Em direito penal, considera-se causa o motivo determinante do crime. Causa
do crime é a ação ou omissão sem as quais o crime não teria ocorrido.
obs.dji: Abandono da Causa; Ação; Agentes Patogênicos Causadores de Doenças
Profissionais ou do Trabalho - Anexo II - RPS - Regulamento da Previdência Social -
D-003.048-1999; Agravo de
Instrumento - Causa Sujeita a Alçada - Valor da Causa ou Admissibilidade de Recurso -
Súmula nº 259 - TFR; Auxílio
Federal em Casos de Prejuízos Causados por Fatores Naturais - L-003.742-1960; Cabimento -
Recurso Extraordinário - Decisão de Juiz de Primeiro Grau - Causas de Alçada ou Turma
Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal - Súmula nº 640 - STF; Causa; Causas Criminais -
Prazo de Interposição de Recurso Extraordinário - Súmula nº 602 - STF; Causa de Pedir; Causa
do Crime ou Nexo Causal; Causas de Exclusão da
Responsabilidade Criminal - Princípios Gerais de Direito Penal - Estatuto de Roma do
Tribunal Penal Internacional - D-004.388-2002; Causas Interruptivas da
Prescrição; Cessant Causa, Tollitur Effectus;
Competência -
Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista - Súmula nº 42 - STJ; Competência da Justiça Federal -
Interesse da União, Entidade Autárquica ou Empresa Pública Federal - Configuração -
Súmula nº 61 - TFR; Competência
em Razão do Valor da Causa; Competência -
Instâncias - Processo e Julgamento - Contrato de Seguro Marítimo - Súmula nº 504 - STF;
Competência -
Juízo - Cumulação de Pedidos - Trabalhistas e Estatutário - Súmula nº 170 - STJ;
Competência -
Mensalidade Escolar - Estabelecimento Particular - Súmula nº 34 - STJ; Competência -
Processo e Julgamento - Acidente do Trabalho - Contra a União, suas Autarquias, Empresas
Públicas ou Sociedades de Economia Mista - Súmula nº 501 - STF; Competência
- Processo e Julgamento - Causas entre Autarquias Federais e Entidades Públicas Locais -
Mandados de Segurança - Ação Fiscal - Súmula nº 511 - STF; Competência - Processo e Julgamento -
Causas entre os Sindicatos e Seus Associados - Súmula nº 114 - TFR; Competência
- Processo e Julgamento - Eleições Sindicais - Súmula nº 255 - TFR; Conhecimento de
Recurso de Habeas Corpus para Resolver Sobre o Ônus das Custas - Súmula nº 395 - STF;
Conhecimento -
Recurso de Revista - Aplicação do Direito - Súmula nº 457 - STF; Conhecimento -
Recurso Extraordinário - Aplicação do Direito - Súmula nº 456 - STF; Dano Causado por Empregado; Decisão na ADC-4
- Antecipação de Tutela - Natureza Previdenciária - Súmula nº 729 - STF; Decretação da
Absolvição de Instância - Paralisação do Processo - Promoção do Andamento da Causa
- Súmula nº 216 - STF; Embargos de
Terceiro - Constrição Indevida - Honorários Advocatícios - Súmula nº 303 - STJ; Freqüência a
Curso de Ensino Formal - Remição do Tempo de Execução de Pena - Regime Fechado ou
Semi-Aberto - Súmula nº 341 - STJ; Funcionário
Interino Antes de Cessar a Causa da Substituição - Demissão - Súmula nº 24 - STF;
Indenização -
Acidente - Morte de Filho Menor - Trabalho Remunerado - Súmula nº 491 - STF; Intervenção da União nas Causas
em que Figurarem, como Autores ou Réus, Entes da Administração Indireta - Pagamentos
Devidos pela Fazenda Pública em Virtude de Sentença Judiciária - L-009.469-1997 -
Regulamentação; Invasão do
Imóvel - Suspensão do Processo Expropriatório - Reforma Agrária - Súmula nº 354 -
STJ; Limite
Legal - Fixação de Honorários de Advogado - Complemento da Condenação - Dependência
- Circunstâncias da Causa - Recurso Extraordinário - Súmula nº 389 - STF; Matéria
Constitucional - Alçada - Súmula nº 246 - TFR; Prescrição -
Prestações Reclamadas com Fundamento em Decisão Normativa da Justiça do Trabalho ou em
Convenção Coletiva de Trabalho - Causa de Validade - Súmula nº 349 - STF; Procuração em Causa Própria; Relação de Causalidade; Responsabilidade
Civil da Rede Ferroviária Federal SA - Foro Comum ou Juízo Especial da Fazenda Nacional
- Intervenção Processual da União - Súmula nº 251 - STF; Responsabilidade
do Magistrado - Encaminhamento do Agravo de Instrumento por Inadmissibilidade do Recurso
Extraordinário - Juizados Especiais - Súmula nº 727 - STF; Teoria Geral do Crime; Valor da Causa; Violação da
Garantia Constitucional de Acesso à Jurisdição - Taxa Judiciária - Limites Sobre o
Valor da Causa - Súmula nº 667 - STF
Causa de Pedir (Razões de
fato) ou Causa Petendi.
A quem invoca uma providência jurisdicional quanto a um bem pretendido, cumpre dizer no
que se funda o seu pedido.
- inalterabilidade
após a citação: Art.
264 e Parágrafo
único
Conforme a palavra da lei, insta ao autor expor na inicial os fatos e os fundamentos
jurídicos do pedido: na fundamentação está a causa de pedir.
Causa petendi
O
fundamento do pedido.
Locução latina que designa os próprios fundamentos do pedido do autor da ação, em
vernáculo causa de pedir.
Constituindo a razão de ser do pedido, não se confunde, entretanto, com este, haja vista
a distinção que lhes faz o Art. 264 do estatuto
processual civil. O item
III do Art. 282 do CPC indica a causa petendi ou causa de pedir na expressão
fundamentos jurídicos do pedido. Acquaviva, Marcus Cláudio, Da Petição Inicial,
Saraiva, São Paulo, 1978, pp. 15-6; Greco Filho, Vicente, Direito Processual Civil
Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1981, 1º v., pp. 82-3.
Jurisprudência
Relacionada:
- Ação Rescisória
- Petição Inicial - Causa de Pedir - Capitulação - "Iura Novit Curia" -
Súmula nº 408 - TST
- Competência -
Causa de Pedir - Descumprimento - Normas Trabalhistas - Súmula nº 736 - STF
- Competência - Conexão
- Competência - Conexão -
Conceito
- Competência
- Instituição financeira - Liquidação extrajudicial
- Competência -
Juízo - Cumulação de Pedidos - Trabalhistas e Estatutário - Súmula nº 170 - STJ
- Sentença - Citra petita
- Sentença - Nulidade
obs.dji: Ação; Causa; Cumulação alternativa de pedidos;
Cumulação de Pedidos; Fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do pedido; Fundamentos
jurídicos do pedido; Fundamentos legais
do pedido; Pedido; Pedido
alternativo; Pedido
de Restituição e Embargos de Terceiro; Pedido de suspensão da
execução da liminar; Pedido
de suspensão da execução da sentença; Pedido de suspensão de liminar; Pedido genérico; Pedido
Imediato; Pedido Mediato; Pedido subsidiário; Perícia
- Agente Nocivo Diverso do Apontado na Inicial - Adicional de Insalubridade - Causa de
Pedir - Enunciado nº 293 - TST; Petição inicial; Possibilidade Jurídica do Pedido; Requisitos da
petição inicial
Identificação das ações
Pelo princípio da Individualização das Ações.
Ações idênticas - Art. 301, § 2º, CPC
Quando em ambas os seus elementos são os mesmos:
Identidade das Partes
"eadem personae";
Identidade de Objeto
"eadem res" e
Identidade da Causa de
Pedir "eadem causa petendi".
obs.dji: Ação; Identificação
Condições da Ação - Pressupostos
da Ação - Pressupostos
Processuais
São requisitos (direito de ação) que esta deve preencher para que se profira uma
decisão de mérito. São, pois, as condições da ação apreciadas e decididas como
preliminares da sentença de mérito quanto à pretensão:
a) possibilidade
jurídica do pedido;
b) interesse
de agir ou; e
c) legitimidade
das partes ou qualidade para agir.
Requisitos exigidos para que o pedido formulado em juízo esteja apto a ir avante. São
eles: interesse de agir, legitimação da parte (legitimatio ad causam), e possibilidade
jurídica, pois ninguém está obrigado ao impossível (ad impossibilia nemo tenetur).
- ausência,
extinção do processo: Art.
267, VI
Jurisprudência Relacionada:
obs.dji:
Ação; Art.
3º, Ação - Processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973; Art. 267, VI CPC; Condição; Ilegitimidade
de Parte; Interesse processual; Natureza do Despacho Saneador; Pressupostos Processuais; Princípio da Especificação; Tipos de Processo
Possibilidade Jurídica do Pedido
O pedido deverá consistir numa pretensão que, em abstrato, seja tutelada pelo direito
objetivo, isto é, admitida a providência jurisdicional solicitada pelo autor.
Uma
das condições da ação, ao lado da legitimidade para agir e do interesse processual. A
possibilidade jurídica do pedido vem a ser a admissão em tese, pela ordem jurídica, de
uma pretensão. Se a ordem jurídica permite explícita ou implicitamente que se faça ou
se deixe de fazer algo, está admitindo a possibilidade de acatar as pretensões
correspondentes.
Greco Filho, Vicente,
Direito Processual Civil Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1981, 1º v., pp. 75-6; Moniz de
Aragão, Egas, Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, 2º v.,
p. 511.
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji: Ação; CPC,
Art. 267, VI; Causa de Pedir; Cumulação alternativa de pedidos;
Cumulação de Pedidos; Fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do pedido; Fundamentos
jurídicos do pedido; Fundamentos legais
do pedido; Ilegitimidade de Parte; Impossibilidade; Jurídico; Pedido; Pedido alternativo; Pedido de Restituição
e Embargos de Terceiro; Pedido de suspensão da
execução da liminar; Pedido
de suspensão da execução da sentença; Pedido de suspensão de liminar; Pedido genérico; Pedido
Imediato; Pedido Mediato; Pedido subsidiário; Petição Inicial; Possibilidade;
Requisitos da
petição inicial
Interesse de Agir ou Interesse
Processual
É um interesse secundário, instrumental, subsidiário, de natureza processual,
consistente na necessidade de obter uma providência jurisdicional quanto ao interesse
substancial (interesse primário) contido na pretensão. Pressupõe um conflito de
interesse, uma lide. Sem que ocorra a lide, o que importa numa pretensão resistida, não
há lugar à invocação da atividade jurisdicional. Tem que ser proveitoso para alguém,
isto é, útil, necessário e adequado.
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji:
Ação; Art.
3º, Ação - Processo de conhecimento - Código de processo civil - L-005.869-1973; Art. 511, Parágrafo
único, Inadmissibilidade por Falta de Interesse - Os Que Podem Recorrer - Regras Gerais -
Recursos - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal Militar - CPPM -
DL-001.002-1969; Capacidade de Agir; Capacidade do Agente; Capacidade Postulatória; Interesse; Interesse público; Legítimo interesse
Interesse Primário
É um interesse de direito substancial, consistente no bem jurídico, material ou
incorpóreo, pretendido pelo autor.
obs.dji:
Ação; Interesse; Interesse público; Legítimo interesse; Interesse processual; Matéria Prima; Prima Facie; Prioridade
Legitimidade das
Partes ou Legitimação para Agir
ou Qualidade
para Agir - Legitimatio ad Causam
O autor deverá ser titular do interesse que se contém na sua pretensão com relação ao
réu.
- quando não
concorre, extinção do processo: Art. 267, VI, CPC
Assim, à legitimação para agir em relação ao réu deverá corresponder a
legitimação para contradizer deste em relação àquele.
Uma
das condições da ação, ao lado da possibilidade jurídica do pedido e do interesse
processual, vem a ser, no ensinamento de Alfredo Buzaid, a pertinência subjetiva da
ação, ou seja, a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre
determinado objeto (apud Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, São
Paulo, Saraiva, 1981, 1º v., p. 69). Conforme adverte o Prof. Vicente Greco Filho,
"...a cada um de nós não é permitido propor ações sobre todas as lides que
ocorrem no mundo.
Em
regra, somente podem demandar aqueles que forem sujeitos da relação jurídica de direito
material trazida a juízo. Cada um deve propor as ações relativas aos seus direitos.
Salvo casos excepcionais expressamente previstos em lei, quem está autorizado a agir é o
sujeito da relação jurídica discutida. Assim, quem pode propor a ação de cobrança de
um crédito é o credor, quem pode propor a ação de despejo é o locador, quem pode
pleitear a reparação do dano é aquele que o sofreu" (ob. cit., p. 69). O CPC
exige, expressamente, a legitimidade para agir no Art. 3º.
Jurisprudência Relacionada:
obs.dji: Ação; Ação Civil
Pública; Adiantamento da Legítima;
Art. 267, VI, CPC; Filiação legítima; Ilegitimidade de parte; Ilegitimidade de Parte; Interesse processual; Legitimação; Legitimação
para a instituição e destinação do bem de família; Legitimidade; Legitimidade para requerer o
inventário; Legitimidade
para requerer o inventário - Inventário e partilha - Procedimentos especiais de
jurisdição contenciosa - Código de processo civil - L-005.869-1973; Partes; Qualidade (s); Reconhecimento dos filhos
ilegítimos; Sucessão legítima
Conseqüência da Falta de Condições da
Ação ou Pressupostos - Art.
267, Extinção do processo - CPC
Se deixar de obedecer qualquer condição ou pressupostos, extinção do processo sem o
julgamento de mérito.
obs.dji:
Ação; Art.
269, CPC - Extinção com julgamento de mérito; Falta
(s)
Carência da Ação ou Carência do Direito de Ação ou Improcedência da Ação
É a legitimidade do exercício da ação (Art. 267 CPC). O direito de
ação se subordina a certas condições, em falta das quais, de qualquer delas, quem o
exercita será declarado carente dele, dispensando o órgão jurisdicional de decidir o
mérito de sua pretensão.
Para exercer o direito de ação, a parte deve atender a determinados pressupostos
processuais: a) legitimidade para a causa, isto é, o autor e o réu devem ser os sujeitos
do direito discutido na ação; b) interesse de agir, ou seja, a necessidade do uso da via
judicial; c) possibilidade jurídica do pedido, o que significa não ser o pedido
contrário à ordem jurídica vigente como determinado no Art. 3º, CPC. Se a parte não
atende à exigência legal, ocorre a carência da ação, extinguindo-se o processo, nos
termos do estatuto processual conforme o Art. 267, CPC e Art. 267, VI, CPC. Há que
distinguir, por outro lado, entre carência da ação e improcedência da ação. Se a
parte não preenche os requisitos exigidos nos arts. 3º e 267, VI, do CPC, não há
sequer direito de ação, havendo carência deste; entretanto, se a parte atende a tais
requisitos, mas não tem sua pretensão acolhida na decisão do mérito, vale dizer, a
sentença lhe é desfavorável, ocorre a improcedência da ação.
- alegada na
contestação: Art. 301, X
Jurisprudência Relacionada:
obs.dji: Ação; Art. 133, § 2º,
Manifesta Improcedência da Argüição - Exceção de Suspeição ou Impedimento -
Exceções em Geral - Incidentes - Código de Processo Penal Militar - CPPM -
DL-001.002-1969; Carência; Direito (s); Prazo Prescricional do Direito
de Ação
Renúncia da Ação
Art. 269, V do CPC. - Da
razão - coisa julgada - material - litispendência
Jurisprudência
Relacionada:
- Ação. Desistência
- Compensação - Renúncia
- Licitude -
Convenção - Renúncia do Locador Durante a Vigência do Contrato - Ação Revisional -
Súmula nº 357 - STF
- Renúncia do Réu
ao Direito de Apelação - Conhecimento da Interposta pelo Defensor - Súmula nº 705 -
STF
- Sentença - Liquidação -
Recurso
obs.dji: Ação; Renúncia
Desistência da Ação
Do direito de ação - processual - poderá mover nova ação.
Conduta do autor da ação em que este demonstra, expressa ou tacitamente, intenção de
desistir do processo. É caso de extinção deste, sem julgamento (CPC, Art. 267, VIII). A
desistência da ação enseja conseqüências peculiares, quais sejam: a) o procurador
deve ter poderes especiais para desistir; b) o assistente não pode impedir que o
assistido desista da ação, nos termos do Art. 53 do CPC; c) para
ter eficácia, a desistência depende de homologação da sentença (CPC, Art.
158, parágrafo único).
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji: Ação; Art. 512, Proibição
da Desistência - Regras Gerais - Recursos - Nulidades e Recursos em Geral - Código de
Processo Penal Militar - CPPM - DL-001.002-1969; Desistência;
Extinção do Processo
Classificação das Ações
A tutela jurisdicional se manifesta por meio de decisão, ou por meio de atos de
execução, ou por meio de medidas preventivas ou cautelares. A tutela jurisdicional sob
forma de decisão pressupõe um processo de
conhecimento; o processo de execução reclama
atos executórios que realizem praticamente a sentença proferida em ação de
conhecimento; a tutela jurisdicional preventiva ou processo
cautelar visa acautelar interesses das partes em perigo pela demora da providência
jurisdicional de conhecimento ou de execução.
obs.dji:
Ação; Classificação
Ações condenatórias
Visam uma sentença de condenação do réu. Tais ações tendem a uma sentença em que,
além da declaração quanto à existência de uma relação jurídica, contém a
aplicação da regra sancionadora.
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji:
Ação; Condenação;
Efeitos da sentença;
Procedimento
na execução para entrega da coisa
Concurso de Ações
Ocorre quando se verifica a coexistência de ações à disposição e escolha do autor
para fazer valer um mesmo direito em juízo. Concurso
Eletivo.
A
regra e que, se ao autor é dado escolher uma das ações, lhe será recusado agir
novamente, quando a ação escolhida tiver sido julgada quanto ao mérito.
Existência de duas ou mais espécies de ações de que pode se utilizar a parte para uma
finalidade determinada. Havendo concurso de ações aplica-se o brocardo electa una via
non datur regressus ad alteram. O concurso de ações não se confunde, evidentemente, com
a cumulação de ações, pois esta consiste na união, num só processo, de duas ou mais
ações diversas.
obs.dji: Ação; Concurso; Concurso de Credores
Cumulação de Ações
Ou Cumulação
de pedidos, se dá quando o autor propõe, em relação ao réu, duas ou mais
ações, por via de um mesmo processo. Ou melhor, quando o autor formula duas ou mais
pretensões contra o mesmo réu, suscitando, assim, a formação de um único processo,
para o fim de o juiz decidir quanto a elas na mesma sentença. (Art. 292 CPC).
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji: Ação; Cumulação; Cumulação alternativa de pedidos;
Cumulação de pedidos
Cumulação de ações durante o
processo
De
ordinário, a cumulação de ações só é permitida com o ato introdutório do processo,
isto é, com a petição inicial. (in limine litis).
a. Ações conexas
Se juntam e passam a correr através de um único processo (economia processual e para
evitar o conflito de sentenças);
Jurisprudência
DJi:
- Alimentos - Reconvenção
obs.dji: Ação; Ação conexa; Conexão
b. Ação de reconvenção
Ação proposta num mesmo processo (pelo réu).
obs.dji: Reconvenção
obs.dji:
Ação; Admissibilidade -
Reconvenção em Ação Declaratória - Súmula nº 258 - STF; Conexidade ou Conexão de Crimes;
Pressupostos Processuais;
Sobrestamento
Ação universal
- pedido genérico: Art. 286, I, CPC
obs.dji:
Ação
Ações Imobiliárias
- competência do juiz
brasileiro: Art. 89, CPC
obs.dji:
Ação; Imobiliário (a);
Imposto de
Transmissão "Inter Vivos" - Incidência - Transferência de Ações de
Sociedade Imobiliária - Súmula nº 329 - STF
Ilegitimidade de Parte
- embargos à
declaração de insolvência: Art.
756, I, CPC
- execução de
sentença, embargos suspensivos: Art. 741, III, CPC
- indeferimento da
inicial: Art. 295,
II, CPC
Jurisprudência
Relacionada:
obs.dji:
Ação; Adiantamento
da legítima; Art.
78, § 2º, Ilegitimidade do Acusador - Denúncia - Código de Processo Penal Militar -
CPPM - DL-001.002-1969; Exceções; Filiação legítima; Incapacidade da parte; Integrante de
Lista de Candidatos à Vaga da Composição de Tribunal - Legitimidade - Impugnação da
Validade da Nomeação de Concorrente - Súmula nº 628 - STF; Legitimação; Legitimação
para a instituição e destinação do bem de família; Legitimação para agir; Legitimidade das partes; Legitimidade para agir; Legitimidade para Requerer o
Inventário; Reconhecimento
dos filhos ilegítimos; Sucessão legítima;
Partes
Incapacidade da Parte
- alegada na
contestação: Art.
301, VIII, CPC
Jurisprudência Relacionada:
obs.dji:
Ação; Atos da parte; Capacidade; Capacidade postulatória; Capacidade processual; Deveres das partes e seus procuradores;
Ilegitimidade de parte; Incapacidade; Incapacidade processual; Incapazes; Partes; Partes e procuradores; Princípio da iniciativa da parte; Responsabilidade das partes
por dano processual; Substituição
das partes e procuradores
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